O Programa de Parceiros do Museu Felícia Leirner e Auditório Claudio Santoro é um programa de relacionamento com Pessoas Físicas e Jurídicas que apoiam as realizações desta instituição.

DO PROGRAMA PESSOA FÍSICA:

1. Os direitos e contrapartidas dos parceiros são pessoais e intransferíveis.

2. O parceiro poderá começar a usufruir dos direitos e contrapartidas logo que sua contribuição financeira for confirmada.

3. A associação ao Programa é válida por 1(um) ano a partir da data de ativação do apoio.

4. A renovação da adesão pode ser automática ou não, conforme a escolha do apoiador. Quando o prazo de validade estiver chegando ao fim, o parceiro será avisado e convidado a renovar sua anuidade, caso não tenha optado pela renovação automática.

5. O parceiro pode se desassociar do Programa a qualquer momento, perdendo assim os benefícios a que tem direito. Basta, para tanto, notificar o Museu Felícia Leirner e Auditório Claudio Santoro pelo e-mail parceiros@museufelicialeirner.org.br, explicando os motivos que o levaram a essa decisão. Entretanto, caso isso venha a ocorrer, o parceiro não terá direito à devolução dos valores contratados.

6. Ao ser confirmada a contribuição financeira, o parceiro será informado da ativação de sua adesão ao Programa e receberá uma carteirinha digital. Esta deverá ser apresentada, impressa ou digitalmente (em smartphones, tablets etc.), junto a um documento de identificação com foto, toda vez que utilizar seus benefícios.

7. Os benefícios poderão ser utilizados durante o ano de vigência da associação. Não poderão ser acumulados para utilização em futuras renovações.

8. Em caso de qualquer alteração de seus dados cadastrais (endereço, telefone, e-mail), o parceiro deverá comunicar imediatamente o Museu Felícia Leirner e Auditório Claudio Santoro pelo e-mail parceiros@museufelicialeirner.org.br para sua devida atualização.

9. Para utilizar os benefícios a que tem direito, o parceiro deverá apresentar seu cartão virtual de identificação acompanhado de um documento com foto.

10. O Programa possui as seguintes categorias de planos disponíveis para pessoas físicas:

Araucária: R$ 100,00/ano

  • Cartão Digital de Parceiro do Museu (forma de acesso aos benefícios diretos);
  • Entrada ilimitada e sem filas ao Museu e Auditório durante o ano de adesão;
  • 1 (uma) visita mediada anual, realizada em data definida pelo associado, mediante agendamento prévio;
  • 1 (uma) cortesia para participar de um evento pago ao longo do ano de adesão, produzido pelo Museu Felícia Leirner e Auditório Claudio Santoro;  
  • 1 (uma) cortesia para participar de um evento produzido por terceiros ao longo do ano de adesão, mediante disponibilidade;
  • Convite para preview;
  • Menção do nome do apoiador em totem na entrada do Auditório e no site oficial das instituições;

Sinfonia: R$ 300,00/ano

  • Cartão Digital de Parceiro do Museu (forma de acesso aos benefícios diretos);
  • Entrada ilimitada e sem filas ao Museu e Auditório durante o ano de adesão;
  • 2 (duas) visitas mediadas anuais, realizadas em data definida pelo associado, mediante agendamento prévio;
  • 2 (duas) cortesias para participar de um evento pago ao longo do ano de adesão, produzido pelo Museu Felícia Leirner e Auditório Claudio Santoro;  
  • 1 (uma) cortesia para participar de um evento produzido por terceiros ao longo do ano de adesão, mediante disponibilidade;
  • Convite para preview;
  • Menção do nome do apoiador em totem na entrada do Auditório e no site oficial das instituições;

Horizonte: R$ 500,00/ano

  • Cartão Digital de Parceiro do Museu (forma de acesso aos benefícios diretos);
  • Entrada ilimitada e sem filas ao Museu e Auditório durante o ano de adesão;
  • 2 (duas) visitas mediadas anuais, realizadas em data definida pelo associado, mediante agendamento prévio;
  • 3 (três) cortesias para participar de um evento pago ao longo do ano de adesão, produzido pelo Museu Felícia Leirner e Auditório Claudio Santoro;
  • 2 (duas) cortesias para participar de até 2 (dois) eventos produzidos por terceiros ao longo do ano de adesão, mediante disponibilidade;
  • Convite para preview;
  • Menção do nome do apoiador em totem na entrada do Auditório e no site oficial das instituições;

11. O parceiro afirma, ao aderir ao Programa, que leu e aceita este Regulamento. Em caso de dúvidas, contatará sempre o Museu Felícia Leirner e Auditório Claudio Santoro pelo e-mail: parceiros@museufelicialeirner.org.br.

Quando estiverem abertos projetos para captação de recursos incentivados, as regras serão estas:

  • Para que seja possível a dedução do valor contribuído no Imposto de Renda, o parceiro pode destinar diretamente escolhendo a opção de apoio via IR na página de pagamento. Todo o processo de deposito em conta da lei, emissão e envio do recibo de mecenato será realizado automaticamente.
  • Para as contribuições realizadas até o dia 30 de dezembro de cada ano, o valor de contribuição poderá ser abatido na Declaração de Imposto de Renda do ano seguinte. Exemplo: contribuições realizadas até o dia 30 de dezembro de 2015 poderão ser abatidas na Declaração de Imposto de Renda de 2016 (referente ao ano-base 2015). E contribuições realizadas a partir do dia 31 de dezembro de 2015 somente poderão ser abatidas na Declaração de Imposto de Renda de 2017 (referente ao ano-base 2016). É possível utilizar até 6% de pessoas físicas do valor devido do Imposto de Renda para associar-se ao Programa de Parceiros do Museu Casa de Portinari, abatendo-se 100% do valor contribuído.